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Transparência e Igualdade Salarial

Uma equipe, uma jornada.

A Leadec reconhece que o coração de uma operação bem-sucedida na indústria transformadora não é apenas a eficiência das máquinas, mas, mais importante, o engajamento e a dedicação de sua força de trabalho, por isso, colocamos as pessoas no centro de tudo. Nos dedicamos em promover um ambiente no qual todos os colaboradores sejam respeitados e aceitos, viabilizando igualdade de oportunidades e um local de trabalho seguro e acolhedor para todos.

 

Em dezembro de 2023, foi publicada e regulamentada a Lei da Igualdade Salarial, com a pretensão de dar visibilidade às políticas de remuneração das empresas, a fim de estimular a equidade de salários entre os gêneros. Esse tema, sempre oportuno, vem ao encontro dos nossos valores mais caros e inegociáveis: para a Leadec, tratar as pessoas com respeito, dignidade e espírito de inclusão traz à tona o que há de melhor em todos nós ― e é a coisa certa a se fazer.

 

Por isso, repudiamos qualquer forma de discriminação e estamos comprometidos em manter a nossa política de Gestão de Pessoas e as nossas operações, livres de todas as formas de discriminação com base em gênero, identidades e expressões de gênero ― inclusive no plano da remuneração e do acesso a novas oportunidades de trabalho. Porém, por um princípio de integridade com os nossos colaboradores, clientes e parceiros, é preciso esclarecer, sem rodeios, que a Lei da Igualdade Salarial e a sua regulamentação possuem graves limitações e inconsistências metodológicas, apresentando à sociedade comparações que não endereçam a realidade da companhia.

 

Pela nova lei, as empresas devem divulgar o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, um painel de informações a respeito da remuneração de seus profissionais, usando como base, estritamente, os dados colecionados pelo sistema e-Social.

 

Essa abordagem metodológica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) despreza algumas variáveis elementares de uma política de remuneração verdadeiramente equânime, uma vez que:

 

  • Desconsidera a proporção entre a complexidade dos papeis profissionais (cargos) e sua remuneração, tendo em vista que se baseia na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), e no agrupamento de cargos, organizados por “Grandes Grupos de Ocupações”;

  •  

    Desconsidera as etapas da progressão horizontal dos profissionais dentro de seus próprios cargos, de acordo com a sua evolução no decorrer do tempo;

  •  

    Desconsidera, por exemplo, que dois colaboradores aplicados em um mesmo cargo não podem ter exatamente a mesma remuneração se um deles exerce sua função anos à frente, tendo progredido horizontalmente dentro do seu papel, acumulando experiências e habilidades mais complexas; e

  • Desconsidera que colaboradores de um mesmo grupo ou nível de remuneração podem trabalhar em diferentes modelos de jornadas em razão de seus papeis, com diferentes políticas de horas extras e, muitos deles, aplicados no período noturno, o que torna impossível, evidentemente, receberem a mesma remuneração ― variáveis contempladas há décadas pela "Consolidação das Leis do Trabalho" (CLT), de 1943.

Em outras palavras, a metodologia proposta pela Lei da Igualdade Salarial e sua respectiva regulamentação não distingue a natureza e a complexidade dos cargos, as áreas de atuação, "o tempo de empresa", as diferentes jornadas de trabalho, a progressão gradual do colaborador dentro da sua função ao longo do tempo e, portanto, os diferentes tempos de experiência, sem falar na evolução individual dos profissionais em termos de competências técnicas e de habilidades.

 

E, como se não bastasse, até mesmo as remunerações variáveis são parte do cômputo do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, somadas de maneira indiscriminada e, por óbvio, gerando comparações totalmente distorcidas.

 

Por nossa parte, temos orgulho de nossas políticas de diversidade, equidade e inclusão, e o nosso respeito por nossas colaboradoras precede a Lei da Igualdade Salarial muito além de seus objetivos. Por fim, nós, da Leadec, nos orgulhamos de nossa história ininterrupta de respeito pelas mulheres e os fatos falam por si:

 

  • Estabelecemos metas e ações para fomentar um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado.
  • Nossas práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão são fundamentadas em normas nacionais e internacionais, incluindo os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDG) da ONU.
  • Atualmente, estamos focados em aumentar a presença das mulheres no top 100 da liderança, com o objetivo de alcançar uma representação de 30% até 2030.

Esse compromisso, impulsionou importantes projetos de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento, além de nossa política de diversidade, que convergem para uma de nossas iniciativas mais valiosas: o projeto Elas Podem, dedicado à qualificação de mulheres para cargos técnicos e para a formação da liderança feminina em papeis administrativos e operacionais.

 

Considerando a amplitude do tema, a Leadec se coloca à disposição das autoridades, a fim de unir esforços pela consolidação de uma metodologia mais sensível aos fatos, que sirva de verdadeiro impulso à transparência e igualdade salarial.